Art. 92
- Compete à Câmara de Comércio Exterior alterar as alíquotas do imposto de importação, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei (Lei 8.085, de 23/10/1990, art. 1º, caput e parágrafo único, este com a redação dada pela Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 52).
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