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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 126

Artigo126

Art. 126

- Nas notas fiscais relativas à venda para empresa autorizada a operar na forma do art. 121 deverá constar a expressão [Venda Efetuada com Regime de Suspensão], com a especificação do dispositivo legal correspondente (Lei 11.508/2007, art. 6º-A, § 6º, e Lei 11.732/2008, art. 1º). [[Decreto 7.212/2010, art. 121.]]

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