Art. 126
- Nas notas fiscais relativas à venda para empresa autorizada a operar na forma do art. 121 deverá constar a expressão [Venda Efetuada com Regime de Suspensão], com a especificação do dispositivo legal correspondente (Lei 11.508/2007, art. 6º-A, § 6º, e Lei 11.732/2008, art. 1º). [[Decreto 7.212/2010, art. 121.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!