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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 15

Artigo15

Título III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS (Ir para)
Art. 15

- Os produtos estão distribuídos na TIPI por Seções, Capítulos, Subcapítulos, Posições, Subposições, Itens e Subitens (Lei 4.502/1964, art. 10).

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