Capítulo IX - DO LANÇAMENTO(Ir para)
- Conceito
- Lançamento é o procedimento destinado à constituição do crédito tributário, que se opera de ofício ou por homologação mediante atos de iniciativa do sujeito passivo da obrigação tributária, com o pagamento antecipado do imposto e a devida comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil, observando-se que tais atos (Lei 5.172/1966, art. 142, Lei 5.172/1966, art. 144, Lei 5.172/1966, art. 149 e Lei 5.172/1966, art. 150, e Lei 4.502/1964, art. 19 e Lei 4.502/1964, art. 20):
I - compreendem a descrição da operação que lhe dá origem, a identificação do sujeito passivo, a descrição e classificação do produto, o cálculo do imposto, com a declaração do seu valor e, sendo o caso, a penalidade prevista; e
II - reportam-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e regem-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
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