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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 205

Artigo205

Art. 205

- (Revogado pelo Decreto 10.688, de 08/04/2021, art. 2º, I, [s]).

Redação anterior: [Art. 205 - O regime previsto no art. 200 não prejudica o direito ao crédito do imposto, observadas as normas deste Regulamento (Lei 7.798/1989, art. 5º). [[Decreto 7.212/2010, art. 200.]]]

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