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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 255

Artigo255

  • Manutenção do Crédito
Art. 255

- É assegurado o direito à manutenção do crédito do imposto em virtude da saída de sucata, aparas, resíduos, fragmentos e semelhantes, que resultem do emprego de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, bem como na ocorrência de quebras admitidas neste Regulamento.

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