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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 280

Artigo280

  • Falta de Rotulagem
Art. 280

- A falta de rotulagem, marcação ou numeração, quando exigidas nos termos deste Capítulo, importará em considerar-se o produto como não identificado com o descrito nos documentos fiscais (Lei 4.502/1964, art. 46, § 2º, e Lei 9.532/1997, art. 37, IV).

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