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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 313

Artigo313

Art. 313

- A devolução dos selos, nas hipóteses previstas no art. 310, dará direito à indenização do valor de sua aquisição ou à sua substituição, nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. [[Decreto 7.212/2010, art. 310.]]

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