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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 366

Artigo366

  • Coleta de Carteiras e Selos Usados
Art. 366

- É vedada aos fabricantes dos cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI a coleta, para qualquer fim, de carteiras de cigarros vazias ou selos de controle já utilizados (Decreto-lei 1.593/1977, art. 13).

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