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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 387

Artigo387

  • Regimes Especiais
Art. 387

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá autorizar a adoção de regimes especiais para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, emitidos por processo manual, mecânico ou por sistema de processamento eletrônico de dados.

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