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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 397

Artigo397

Art. 397

- É vedada a utilização simultânea dos modelos 1 e 1-A da nota fiscal, salvo quando adotadas séries distintas, nos termos do arts. 405 e 406. [[Decreto 7.212/2010, art. 405. Decreto 7.212/2010, art. 406.]]

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