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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 409

Artigo409

  • Operações Fora do Estabelecimento
Art. 409

- A nota fiscal do contribuinte que executar qualquer das operações compreendidas no inciso VIII do art. 5º conterá, destacadamente, o valor dos produtos, partes ou peças, e o dos serviços efetuados. [[Decreto 7.212/2010, art. 5º.]]

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