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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 432

Artigo432

Art. 432-C

- Em caso de inobservância ao disposto no art. 432-A ou no inciso II do caput do art. 432-B, aplica-se às notas fiscais neles referidas o disposto no art. 427 (Lei 13.097/2015, art. 23, parágrafo único, e Lei 13.241/2015, art. 6º, parágrafo único). [[Decreto 7.212/2010, art. 427. Decreto 7.212/2010, art. 432-A. Decreto 7.212/2010, art. 432-B.]]

Decreto 10.668, de 08/04/2021, art. 1º (acrescenta o artigo)
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