Carregando…

Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 50

Artigo50

Capítulo III - DAS ISENÇÕES (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES(Ir para)
Art. 50

- Salvo expressa disposição em lei, as isenções do imposto referem-se ao produto e não ao contribuinte ou adquirente (Lei 4.502/1964, art. 9º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?