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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 505

Artigo505

Título IX - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 505

- A fiscalização do imposto compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei 5.172/1966, art. 142, Lei 5.172/1966, art. 194 e Lei 5.172/1966, art. 196, Lei 4.502/1964, art. 91, e Lei 11.457/2007, art. 2º).

Parágrafo único - A execução das atividades de fiscalização compete às unidades centrais, da referida Secretaria, e, nos limites de suas jurisdições, às suas unidades regionais e às demais unidades, de conformidade com as instruções expedidas pela mesma Secretaria.

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