Carregando…

Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 519

Artigo519

  • Requisição de Força Policial
Art. 519

- O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil poderá requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção (Lei 5.172/1966, art. 200, e Lei 4.502/1964, art. 95, § 2º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?