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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 602

Artigo602

Art. 602

- A redução da multa de lançamento de ofício prevista nos incisos I a IV do art. 601 não se aplica às multas previstas no art. 543, no inciso I do art. 572, no art. 573 e no art. 605 (Lei 10.833/2003, art. 81). [[Decreto 7.212/2010, art. 543. Decreto 7.212/2010, art. 572. Decreto 7.212/2010, art. 573. Decreto 7.212/2010, art. 601. Decreto 7.212/2010, art. 605.]]

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