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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 611

Artigo611

  • Empresas Coligadas
Art. 611

- O conceito de empresas coligadas utilizado neste Regulamento não abrange as sociedades de simples participação, conforme definição dada pelos arts. 1.097 e 1.100 da Lei 10.406/2002. [[CCB/2002, art. 1.097. CCB/2002, art. 1.100.]]

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