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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 80

Artigo80

Art. 80

- (Revogado pelo Decreto 10.688, de 08/04/2021, art. 2º, I, [j]).

Redação anterior: [Art. 80 - O disposto nos arts. 75 a 79 será objeto de regulamento adicional específico do Poder Executivo (Lei 10.451/2002, art. 13, Lei 11.116/2005, art. 14, e Lei 11.827/2008, art. 5º). [[Decreto 7.212/2010, art. 75. Decreto 7.212/2010, art. 76. Decreto 7.212/2010, art. 77. Decreto 7.212/2010, art. 78. Decreto 7.212/2010, art. 79.]]]

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