Carregando…

Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 81

Artigo81

Art. 81-A

- Os quadriciclos e triciclos e as suas partes e peças produzidos na Zona Franca de Manaus ficam isentos do imposto, quer se destinem ao consumo interno, quer à comercialização no território nacional, desde que observados os requisitos previstos no art. 7º do Decreto-lei 288/1967 (Decreto-lei 288/1967, art. 9º, § 1º).

Decreto 10.668, de 08/04/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?