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Decreto 7.724, de 16/05/2012, art. 71

Artigo71

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 71

- Os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações.

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