- Lei tributária
- No projeto de lei ou de medida provisória que institua ou majore tributo, serão observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade tributárias, estabelecidos no inciso III do caput do art. 150 e no § 6º do art. 195 da Constituição, ressalvado o disposto no § 1º do art. 150 da Constituição. [[CF/88, art. 150. CF/88, art. 195.]]
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CF/88, art. 195 (Seguridade social. Financiamento ).
CF/88, art. 150 (Tributário. Limitação ao poder de tributar).
CF/88, art. 150 (Tributário. Limitação ao poder de tributar).