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Decreto 9.191, de 01/11/2017, art. 25

Artigo25

Art. 25-A

- Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre:

Decreto 11.104, de 24/06/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).
I - a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e
II - os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial.
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