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Decreto 9.191, de 01/11/2017, art. 30

Artigo30

  • Documentos que acompanham a exposição de motivos
Art. 30

- Serão enviados juntamente à exposição de motivos, além de outros documentos necessários à sua análise:

I - a proposta do ato normativo;

II - o parecer jurídico;

III - o parecer de mérito; e

IV - os pareceres e as manifestações aos quais os documentos de que tratam os incisos II e III façam remissão.

Decreto 10.420, de 07/07/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 15/07/2020).

Redação anterior (original): [IV - os pareceres e as manifestações para os quais os documentos dos incisos II e III façam remissão.]

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