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Decreto 9.191, de 01/11/2017, art. 53

Artigo53

  • Base de propostas encaminhadas pelo Poder Executivo federal
Art. 53

- (Revogado pelo Decreto 10.420, de 07/07/2020, art. 2º. Vigência em 15/07/2020).

Redação anterior (original): [Art. 53 - Compete à Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República manter atualizadas as propostas de emenda constitucional, de projeto de lei e de decreto-legislativo encaminhadas pelo Poder Executivo federal para o Congresso Nacional no sítio eletrônico da Presidência da República.]

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