- Retificação
- O ato publicado no Diário Oficial da União com lapso manifesto será objeto de retificação.
§ 1º - A retificação abrangerá apenas o trecho que contenha o lapso manifesto.
§ 2º - A retificação será assinada pelos Ministros de Estado que referendaram o ato originário e pelo Presidente da República.
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