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Decreto 9.191, de 01/11/2017, art. 56

Artigo56

  • Apostila
Art. 56

- A correção de erro material que não afete a substância do ato singular de caráter pessoal e os atos relativos à vacância ou ao provimento, quando decorrentes de alteração de estrutura de órgão, autarquia ou fundação, será realizada por meio de apostila.

Parágrafo único - A apostila é da competência do setor de recursos humanos do órgão, da autarquia ou da fundação.

Decreto 10.420, de 07/07/2020, art. 1º (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 15/07/2020).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - A apostila é da competência do setor de recurso humanos do órgão, autarquia ou fundação.]

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