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Decreto 9.579, de 22/11/2018, art. 125

Artigo125

Art. 125-B

- O Programa Protege Brasil será coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Decreto 11.074, de 18/05/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).
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