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Decreto 9.579, de 22/11/2018, art. 30

Artigo30

Capítulo III - DO DIREITO À SEGURANÇA (Ir para)
Seção I - DO COMPROMISSO PELA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES(Ir para)
Art. 30

- (Revogado pelo Decreto 11.074, de 18/05/2022, art. 2º, I).

Redação anterior (original): [Art. 30 - Fica estabelecido o Compromisso pela Redução da Violência contra Crianças e Adolescentes, com o objetivo de conjugar esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto no caput, os entes federativos participantes do Compromisso atuarão em regime de colaboração com:
I - entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II - organizações da sociedade civil, principalmente aquelas destinadas aos interesses da criança e do adolescente;
III - instituições religiosas;
IV - comunidades locais; e
V - famílias.]

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