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Decreto 9.579, de 22/11/2018, art. 33

Artigo33

Art. 33

- (Revogado pelo Decreto 11.074, de 18/05/2022, art. 2º, I).

Redação anterior (original): [Art. 33 - Poderão colaborar com o Compromisso, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como organizações da sociedade civil, fundações, entidades de classe empresariais, igrejas e entidades confessionais, famílias, pessoas físicas e jurídicas.]

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