Seção II - DO COMITÊ GESTOR DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE(Ir para)
Art. 34- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXCVIII. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior (original): [Art. 34 - Fica instituído o Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente, com o objetivo de promover a articulação entre órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, resultantes do Compromisso pela Redução da Violência contra Crianças e Adolescentes, de que trata o art. 30, e de monitorar e avaliar essas ações.] [[Decreto 9.579/2018, art. 30.]]
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