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Decreto 9.579, de 22/11/2018, art. 36

Artigo36

Art. 36

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXCVIII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 36 - Competem ao Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente a elaboração e a aprovação de seu regimento interno para dispor sobre sua organização e seu funcionamento.]

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