Art. 36
- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXCVIII. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior (original): [Art. 36 - Competem ao Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente a elaboração e a aprovação de seu regimento interno para dispor sobre sua organização e seu funcionamento.]
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