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Decreto 9.579, de 22/11/2018, art. 49

Artigo49

Art. 49-B

- Os serviços nacionais de aprendizagem divulgarão os perfis profissionais utilizados para desenvolvimento dos programas de aprendizagem profissional.

Decreto 11.061, de 04/04/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).
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