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Decreto 9.579, de 22/11/2018, art. 86

Artigo86

Art. 86

- (Revogado pelo Decreto 10.003, de 04/09/2019, art. 3º, V).

Redação anterior (original): [Art. 86 - As despesas com os deslocamentos dos membros do Conanda, das comissões permanentes e dos grupos temáticos poderão ocorrer à conta de dotações orçamentárias do Ministério dos Direitos Humanos.]

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