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Decreto 9.579, de 22/11/2018, art. 96

Artigo96

Título V - DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ (Ir para)
Art. 96

- Fica instituído o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com o disposto na Lei 13.257, de 8/03/2016.

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