Art. 1º
- O Decreto 8.426, de 01/04/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.426, de 01/04/2015, art. 1º - Ficam estabelecidas em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 2% (dois por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
[...]] (NR)
STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Decreto 11.374/2023. Princípio da anterioridade nonagesimal. Alegada violação ao Decreto 11.322/2022, art. 1º. Fundamento exclusivamente constitucional. Impossibilidade de revisão, sob pena de usurpação da competência do STF. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, V, e 927, I, do CPC; 2º e 6º da lindb. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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