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Decreto 12.344, de 30/12/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 9.058, de 25/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 9.058/2017, art. 1º - A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pela Lei 11.356, de 19/10/2006, será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto desempenharem as atividades dos seguintes Sistemas:
[...]
VIII - de Serviços Gerais - SISG;
IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;
X - de Gestão de Parcerias da União -Sigpar; e
XI - de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais- Sisest.] (NR)
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