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Decreto 12.344, de 30/12/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam transformadas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE de nível superior em GSISTE de nível intermediário, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo I. [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

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