Carregando…

Decreto 12.456, de 19/05/2025, art. 1

Artigo1

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a oferta de educação a distância por Instituições de Educação Superior em cursos de graduação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?