Seção III - DOS MATERIAIS DIDÁTICOS E DAS PLATAFORMAS DIGITAIS (Ir para)
Art. 25- Os materiais didáticos utilizados na educação a distância deverão refletir o planejamento pedagógico e a organização curricular do curso ou unidade curricular em que estão inseridos, asseguradas a qualidade e a efetividade do processo de ensino e aprendizagem, sob a coordenação pedagógica do docente.
§ 1º - Os materiais didáticos deverão estar alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais do respectivo curso, aos objetivos de aprendizagem definidos no Projeto Pedagógico do Curso e às necessidades dos estudantes.
§ 2º - Os materiais didáticos deverão ter qualidade, acessibilidade, diversidade e pluralidade de fontes bibliográficas, perspectivas e abordagens.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!