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Decreto 12.456, de 19/05/2025, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Ficam revogados:

I - o Decreto 9.057, de 25/05/2017; e

II - os seguintes dispositivos do Decreto 9.235, de 15/12/2017:

a) a alínea [c] do inciso I do caput do art. 22; [[Decreto 9.235/2017, art. 22.]]

b) o § 2º do art. 40; e [[Decreto 9.235/2017, art. 40.]]

c) o art. 97. [[Decreto 9.235/2017, art. 97.]]

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