Art. 9º
- É vedada a oferta de cursos de graduação a distância:
I - da área de saúde, observado o disposto no art. 8º; [[Decreto 12.456/2025, art. 8º.]]
II - de licenciaturas; e
III - que venham a ser definidos em ato do Ministro de Estado da Educação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!