Art. 2º
- Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do FNDE para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) sete CCE 1.13;
c) um CCE 1.07;
d) um CCE 2.10;
e) um CCE 3.10;
f) quatro FCE 3.10;
g) onze FCE 3.07;
h) cinco FCE 3.05;
i) uma FCE 4.09; e
j) uma FCE 4.02; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o FNDE:
a) um CCE 2.07;
b) uma FCE 1.15;
c) uma FCE 1.14;
d) oito FCE 1.13;
e) uma FCE 1.12;
f) nove FCE 1.10;
g) treze FCE 1.07;
h) uma FCE 1.06;
i) sete FCE 1.05;
j) uma FCE 2.10; e
k) uma FCE 4.07.
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