DECRETO 12.463, DE 21 DE MAIO DE 2025
(D. O. 22-05-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 6.120, de 15/10/1974, DECRETA: [[Lei 6.120/1974, art. 1º.]]
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