Art. 1º
- Este Decreto dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior.
§ 1º - Os serviços postais e de telegrama para o exterior também são regidos pelas convenções, pelos tratados e pelos acordos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.
§ 2º - Os serviços do Correio Aéreo Nacional não são abrangidos por este Decreto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!