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Decreto 12.464, de 21/05/2025, art. 11

Artigo11

Art. 11

- São atividades correlatas aos serviços postais:

I - a venda de:

a) selos e outras fórmulas de franqueamento, de peças e de publicações filatélicas;

b) cupões-resposta internacionais;

c) papel, envelope padrão e cartão para correspondência;

d) embalagem padronizada para remessa de encomenda postal; e

e) publicações com a divulgação de regulamentos, normas, tabelas tarifárias, códigos de endereçamento e outros assuntos referentes ao serviço postal; e

II - a exploração de publicidade comercial em objeto de correspondência.

Parágrafo único - A inserção de propaganda e a comercialização de publicidade nos formulários de uso nos serviços postais e no código de endereçamento postal são privativas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

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