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Decreto 12.465, de 21/05/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército, destinada a condecorar os militares de carreira do Exército Brasileiro, em serviço ativo, pelos bons serviços prestados em organizações militares de saúde do Comando do Exército.

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