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Decreto 12.465, de 21/05/2025, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Medalha Corpo de Saúde do Exército será concedida pelo Comandante do Exército.

Parágrafo único - O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

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