Art. 3º
- O Decreto 40.556, de 17/12/1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 40.556/1956, art. 2º - [...]
[...]
f) [...]
[...]
- Medalha do Mérito Blindado;
- Medalha do Mérito Aviação do Exército; e
- Medalha Corpo de Saúde do Exército;
[...]] (NR)
[...]
f) [...]
[...]
- Medalha do Mérito Blindado;
- Medalha do Mérito Aviação do Exército; e
- Medalha Corpo de Saúde do Exército;
[...]] (NR)
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