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Decreto 12.466, de 22/05/2025, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica revogado, a partir de 23/05/2025, o art. 15-C do Decreto 6.306, de 14/12/2007. [[Decreto 6.306/2007, art. 15-C.]]

Decreto 12.467, 23/05/2025, art. 2º (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (do Decreto 12.466/2025, art. 2º): [Art. 2º - Ficam revogados, a partir de 23/05/2025, os seguintes dispositivos do Decreto 6.306, de 14/12/2007:
I - o inciso III do caput do art. 15-B; e [[Decreto 6.306/2007, art. 15-B.]]
II - o art. 15-C. [[Decreto 6.306/2007, art. 15-C.]]]

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